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As instituições financeiras devem relatar em cartões de crédito com651 patamar mínimo de R$ 5 mil impressão por mês. Em caso de empresas, esse patamar é mínimo de R$ 15 mil. O valor é igual aos.
“À redução de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma Pessoa Física, ou de R$ 15.000 para uma Pessoa Jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, afirma o Fisco em nota.
O órgão afirmou que o valor é cumulativo, ou seja, não se refere a uma única vez, mas sim a soma de todas as transações. Além disso, a soma não soma apenas os envios de Pix, mas também os recebimentos, segundo nota emitida pelo órgão.
“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há ainda a contabilidade dos valores que entraram nela”, diz a nota. “Todos os valores são consolídatos e devem ser informados os totais movimentados para débito e crédito em uma determinada conta.”
Mas sim visa criar um novo mecanismo de controle e fiscalização sobre as operações financeiras.
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As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral, até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano em curso, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.
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Como fica para o cliente
No entanto, os clientes dessas instituições não precisam de fazer nada: a responsabilidade para informar essas movimentações é inteiramente das entidades financeiras envolvidas.
De acordo com a Receita, o objetivo principal dessa nova regra é fortalecer a fiscalização e o controle sobre as operações financeiras, aumentando a base de dados disponível para o Fisco, fechando o cerco contra irregularidades.
Essas instituições deverão utilizar o sistema e-Financeira para enviar as informações necessárias à Receita Federal. Esse sistema foi desenvolvido para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no país, facilitando a fiscalização e garantindo a precisão dos dados divulgados.
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